Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080635
Nº Convencional: JSTJ00018284
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
FIANÇA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199301270806351
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG483
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24747
Data: 11/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As garantias bancárias prestadas nos termos do artigo
99, n. 1, do Decreto-Lei 48871, são garantias autónomas, não lhes sendo aplicável a regra do artigo 653 do Código Civil que apenas dispõe para a fiança.
II - A responsabilidade do Banco prestador de garantia bancária não se extingue pelo simples facto de outro Banco prestador de igual garantia não ter impugnado um crédito reclamado no inquérito administrativo mas contestado pelo primeiro Banco.