Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018284 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA FIANÇA EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270806351 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG483 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24747 | ||
| Data: | 11/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As garantias bancárias prestadas nos termos do artigo 99, n. 1, do Decreto-Lei 48871, são garantias autónomas, não lhes sendo aplicável a regra do artigo 653 do Código Civil que apenas dispõe para a fiança. II - A responsabilidade do Banco prestador de garantia bancária não se extingue pelo simples facto de outro Banco prestador de igual garantia não ter impugnado um crédito reclamado no inquérito administrativo mas contestado pelo primeiro Banco. | ||