Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031527 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701150011593 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/96 | ||
| Data: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo para interposição de recurso conta-se a partir da data da leitura e depósito na secretaria, ainda que tenha sido deferido o requerimento do assistente para ser notificado por carta registada no seu escritório, como foi feito. II - A carta registada remetida a comunicar o teor do Acórdão não tem a virtualidade de transferir o início do prazo para interposição do recurso. | ||