Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1159
Nº Convencional: JSTJ00031527
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INÍCIO
Nº do Documento: SJ199701150011593
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 3/96
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo para interposição de recurso conta-se a partir da data da leitura e depósito na secretaria, ainda que tenha sido deferido o requerimento do assistente para ser notificado por carta registada no seu escritório, como foi feito.
II - A carta registada remetida a comunicar o teor do Acórdão não tem a virtualidade de transferir o início do prazo para interposição do recurso.