Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002912
Nº Convencional: JSTJ00007654
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
EMPRESA PUBLICA
FALENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199101300029124
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6296/90
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, veio subtrair as empresas publicas ao procedimento falimentar e previu no n. 4 do artigo 43 que, em relação aos creditos que não tivessem sido reconhecidos poderiam os respectivos titulares recorrer aos tribunais comuns e o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85 vem reflectir aquela tendencia.
II - O tribunal comum a que se reportam aqueles preceitos e o tribunal civel (artigo 67 n. 1 do Codigo de Processo Civil).