Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007654 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO EMPRESA PUBLICA FALENCIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101300029124 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6296/90 | ||
| Data: | 05/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, veio subtrair as empresas publicas ao procedimento falimentar e previu no n. 4 do artigo 43 que, em relação aos creditos que não tivessem sido reconhecidos poderiam os respectivos titulares recorrer aos tribunais comuns e o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85 vem reflectir aquela tendencia. II - O tribunal comum a que se reportam aqueles preceitos e o tribunal civel (artigo 67 n. 1 do Codigo de Processo Civil). | ||