Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018961 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ÂMBITO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305050036564 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6243/89 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | B LOBO XAVIER IN RDES ANOXXIX N4. F CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V1 PAG202. O CARVALHO CRITÉRIO ESTRUT ESTABEL COMERCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posição que dos contratos de trabalho decorre para a entidade patronal transmite-se ao adquirente, por qualquer título, do estabelecimento onde os trabalhadores exerçam a sua actividade, salvo se, antes da transmissão, o contrato de trabalho houver deixado de vigorar nos termos legais, ou se tiver havido acordo entre o transmitente e o adquirente, no sentido de os trabalhadores continuarem ao serviço daquele outro estabelecimento sem prejuízo do disposto no artigo 24 da LCT. II - É essencial verificar a existência de "um todo organizado" para que possa falar-se em estabelecimento comercial, o qual se define como "um núcleo ou ramo, dotado de autonomia própria, em termos de constituir uma unidade "produtiva autónoma", com organização específica". É uma organização de meios materiais e humanos articulados para o exercício de uma actividade. | ||