Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003656
Nº Convencional: JSTJ00018961
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
ÂMBITO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199305050036564
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6243/89
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B LOBO XAVIER IN RDES ANOXXIX N4. F CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V1 PAG202. O CARVALHO CRITÉRIO ESTRUT ESTABEL COMERCIAL.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A posição que dos contratos de trabalho decorre para a entidade patronal transmite-se ao adquirente, por qualquer título, do estabelecimento onde os trabalhadores exerçam a sua actividade, salvo se, antes da transmissão, o contrato de trabalho houver deixado de vigorar nos termos legais, ou se tiver havido acordo entre o transmitente e o adquirente, no sentido de os trabalhadores continuarem ao serviço daquele outro estabelecimento sem prejuízo do disposto no artigo 24 da LCT.
II - É essencial verificar a existência de "um todo organizado" para que possa falar-se em estabelecimento comercial, o qual se define como "um núcleo ou ramo, dotado de autonomia própria, em termos de constituir uma unidade "produtiva autónoma", com organização específica". É uma organização de meios materiais e humanos articulados para o exercício de uma actividade.