Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086289
Nº Convencional: JSTJ00027272
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MODELO INDUSTRIAL
MARCAS
REGISTO
TÍTULO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199503280862891
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 681/93
Data: 12/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No domínio do disposto no artigo 190 do Código da Propriedade Industrial de 1940, apenas o depósito do modelo ou o registo da marca conferem ao requerente um título de direito de propriedade industrial, não bastando, para tanto, o mero pedido de depósito do modelo ou de registo da marca.