Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036193 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR PEDIDO EXCEPÇÕES PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199902180010452 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 292/98 | ||
| Data: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se provando os elementos da cessão de exploração de estabelecimento comercial cuja resolução se pedia não pode o tribunal, considerando existir o contrato de arrendamento excepcionado, decretá-la. II - O juiz não pode servir-se de factos distintos dos alegados pelo autor para decidir de acordo com o pedido. | ||