Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1045
Nº Convencional: JSTJ00036193
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
EXCEPÇÕES
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: SJ199902180010452
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 292/98
Data: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se provando os elementos da cessão de exploração de estabelecimento comercial cuja resolução se pedia não pode o tribunal, considerando existir o contrato de arrendamento excepcionado, decretá-la.
II - O juiz não pode servir-se de factos distintos dos alegados pelo autor para decidir de acordo com o pedido.