Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003435
Nº Convencional: JSTJ00018958
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199305050034354
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7251/91
Data: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nulo o acórdão: - quando não especifica os fundamentos de facto em que apoia a sua decisão, em termos de constituir base suficiente para a decisão de direito;
- quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
II - Se as questões foram submetidas pela recorrente à apreciação e decisão do Tribunal da Relação, e este sobre elas não se pronunciou, como lhe cumpria face ao disposto nos artigos 660, n. 2, ex vi 713, n. 2 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça deve usar da faculdade referida no n. 3 do citado artigo 668.