Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023724 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS LUCRO CESSANTE INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197801030666671 | ||
| Data do Acordão: | 01/03/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG325. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta qualquer dano não patrimonial para ser indemnizado, mas sim que ele seja grave, isto é, com a dignidade bastante para merecer a tutela do direito - artigo 496, n. 1 do Código Civil. II - Os factos, contidos em certas respostas, que frustraram ao lesado os seus ganhos e lhe causaram prejuízos, por não ver aumentado o seu património, estão abrangidos no artigo 564 do Código Civil, como lucros cessantes, mesmo futuros, isto é, benefícios que deixou de obter em consequência da lesão, pois é manifesto que lhe diminuiram ou mesmo anularam as suas receitas. III - Sendo incerta a sua valoração económica, visto os autos não fornecerem elementos bastantes para o seu cálculo, embora a lei faculte, em última análise, um julgamento equitativo, que tem de girar dentro dos limites que tiver por provados - artigo 566, n. 3 do Código Civil - a sua liquidação tem de ficar para execução de sentença. | ||