Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038737 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO POR REMISSÃO SEGURO REQUISIÇÃO ÓNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300006422 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8006/98 | ||
| Data: | 03/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 713 N5. CCIV66 ARTIGO 342. | ||
| Sumário : | I - Não há violação da norma do n. 5 do artigo 713 do CPC por parte de um acórdão da Relação que não se limite a remeter para a fundamentação da decisão da 1ª instância e antes acrescente fundamentação adicional em reforço da decisão recorrida. II - Segundo os critérios de repartição do ónus da prova constantes do art. 342 do CCIV o pleito será decidido contra a parte que não satisfizer tal encargo relativamente a factos indispensáveis à sustentação da sua pretensão. III - Face aos elementos do contrato de seguro (a prestação do segurador,consistente em, verificado o risco, efectuar certa atribuição patrimonial ao segurado ou terceiro, e a prestação do segurado consistente no pagamento do respectivo prémio), o segurado só adquire o direito de exigir do segurador a sua prestação quando faça a prova da ocorrência do risco. | ||
| Decisão Texto Integral: |