Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B642
Nº Convencional: JSTJ00038737
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACÓRDÃO POR REMISSÃO
SEGURO
REQUISIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199909300006422
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8006/98
Data: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 713 N5.
CCIV66 ARTIGO 342.
Sumário : I - Não há violação da norma do n. 5 do artigo 713 do CPC por parte de um acórdão da Relação que não se limite a remeter para a fundamentação da decisão da 1ª instância e antes acrescente fundamentação adicional em reforço da decisão recorrida.
II - Segundo os critérios de repartição do ónus da prova constantes do art. 342 do CCIV o pleito será decidido contra a parte que não satisfizer tal encargo relativamente a factos indispensáveis à sustentação da sua pretensão.
III - Face aos elementos do contrato de seguro (a prestação do segurador,consistente em, verificado o risco, efectuar certa atribuição patrimonial ao segurado ou terceiro, e a prestação do segurado consistente no pagamento do respectivo prémio), o segurado só adquire o direito de exigir do segurador a sua prestação quando faça a prova da ocorrência do risco.
Decisão Texto Integral: