Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084845
Nº Convencional: JSTJ00021972
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARRENDAMENTO
CESSAÇÃO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
POSSE
ANIMUS
CORPUS
Nº do Documento: SJ199402030848452
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6057
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há falta de pronúncia se o acórdão da Relação se ocupou com suficiência de matéria constante das conclusões da alegação do recurso.
II - Celebrada, em acção de despejo, transacção em que se clausulou que a resolução do contrato de arrendamento em causa se operava com efeitos a partir de determinada data, o contrato cessou nessa data, cessando também o exercício dos direitos do arrendatário.
III - Actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, existindo, pois, os elementos material e psicológico caracterizados da posse, o comprador de uma fracção autónoma que, após a compra, pretendendo instalar-se brevemente nessa fracção, mandou colocar em seu nome os contratos de água e luz e se deslocou lá por várias vezes, para se ocupar de pormenores inerentes à sua instalação.