Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045864
Nº Convencional: JSTJ00022327
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA DA PENA
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199403030458643
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES NOVAS
Processo no Tribunal Recurso: 204/93
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nada obsta que sejam lidas em audiência declarações prestadas à polícia, contanto que posteriormente confirmadas, perante o juiz de instrução.
II - São adequados 6 anos de prisão, para o traficante- -consumidor, de actividade contínua, embora de doses pequenas de heroína.