Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084881
Nº Convencional: JSTJ00024562
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: OBJECTO
QUESTÃO NOVA
RECURSO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
Nº do Documento: SJ199406280848812
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 684
Data: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam a nova apreciação de posse e decisão das questões apreciadas e decididas pelos tribunais recorridos e não à apreciação e decisão de questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso.
II - Por sua vez os recursos são limitados pelas conclusões
- artigo 690, n. 1 do Código de Processo Civil.
III - Ora, no recurso para a Relação foi apenas posta a questão da caducidade da presente acção, de que a Relação não conheceu precisamente por não ter sido apreciada e decidida pela primeira instância.
IV - E como para o Supremo não foi arguida a nulidade da omissão de pronúncia, mas questão nova, não apreciada e dicidida pela Relação, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do presente recurso de revista.