Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024562 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | OBJECTO QUESTÃO NOVA RECURSO ACÇÃO POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280848812 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 684 | ||
| Data: | 03/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam a nova apreciação de posse e decisão das questões apreciadas e decididas pelos tribunais recorridos e não à apreciação e decisão de questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso. II - Por sua vez os recursos são limitados pelas conclusões - artigo 690, n. 1 do Código de Processo Civil. III - Ora, no recurso para a Relação foi apenas posta a questão da caducidade da presente acção, de que a Relação não conheceu precisamente por não ter sido apreciada e decidida pela primeira instância. IV - E como para o Supremo não foi arguida a nulidade da omissão de pronúncia, mas questão nova, não apreciada e dicidida pela Relação, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do presente recurso de revista. | ||