Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018899 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PEDIDO REDUÇÃO ARBITRAMENTO NULIDADE PROCESSUAL PROVAS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO REIVINDICAÇÃO CUSTAS CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200832682 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 791 | ||
| Data: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao alegar no recurso da revista, o autor pode reduzir o pedido nas concluções. II - Não se comete qualquer nulidade quando o tribunal se desloca ao local desacompanhado de peritos que procederam ao arbitramento, se a comparência deles não foi expressamente pedida pelas partes. III - Não pode, a pretexto da ampliação da matéria de facto, ordenar-se a baixa do processo, com vista à alteração do decidido pela Relação, com base na apreciação de um meio de prova só oferecido no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. IV - Em acção de reivindicação, deve o réu ser condenado na totalidade das custas se, embora julgado procedente o pedido de declaração de que o autor é proprietário da coisa reivindicada, o réu é absolvido dos pedidos da entrega da coisa e do pagamento de uma indemnização. | ||