Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083268
Nº Convencional: JSTJ00018899
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PEDIDO
REDUÇÃO
ARBITRAMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
PROVAS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REIVINDICAÇÃO
CUSTAS
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305200832682
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 791
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao alegar no recurso da revista, o autor pode reduzir o pedido nas concluções.
II - Não se comete qualquer nulidade quando o tribunal se desloca ao local desacompanhado de peritos que procederam ao arbitramento, se a comparência deles não foi expressamente pedida pelas partes.
III - Não pode, a pretexto da ampliação da matéria de facto, ordenar-se a baixa do processo, com vista à alteração do decidido pela Relação, com base na apreciação de um meio de prova só oferecido no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
IV - Em acção de reivindicação, deve o réu ser condenado na totalidade das custas se, embora julgado procedente o pedido de declaração de que o autor é proprietário da coisa reivindicada, o réu é absolvido dos pedidos da entrega da coisa e do pagamento de uma indemnização.