Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085110
Nº Convencional: JSTJ00022295
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DIVÓRCIO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199403150851101
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG164
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 866/92
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1413.
CCIV66 ARTIGO 410 ARTIGO 412 ARTIGO 442.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG330.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/01/28 IN BMJ N373 PAG496.
Sumário : Como incidente da acção de divórcio litigioso, é lícito requerer o arrolamento de direito de crédito emergente de contrato-promessa de compra e venda através do qual o requerido prometeu comprar à promitente vendedora, que por sua vez prometeu vender, o prédio objecto desse contrato.
Decisão Texto Integral: