Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002303 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LITISPENDENCIA PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200710862 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1984 PAG325 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por força da parte final da alinea d) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil deixa de poder ser invocada a excepção da litispendencia se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição. II - O n. 1 do artigo 36 do Codigo Civil Portugues considera suficiente, quanto a forma da declaração, a observancia da lei em vigor no lugar em que e feita tal declaração, salvo se a lei reguladora da substancia do negocio exigir, sob pena de nulidade ou ineficacia, a observancia de determinada forma, ainda que o negocio seja celebrado no estrangeiro. III - A revisão e confirmação reguladas nos artigos 1094 e seguintes do Codigo de Processo Civil incidem apenas sobre decisões proferidas por tribunais estrangeiros ou por arbritos no estrangeiro e não tambem sobre actos das partes. IV - Assim, um acto de partilha de bens, tendo feição meramente administrativa que não de jurisdição porque sobre ele não incidiu qualquer decisão, nomeadamente a homologa-lo, independentemente de ser reconhecido e produzir efeitos em Portugal, não e porem susceptivel de revisão e confirmação nos termos dos artigos 1094 e seguintes do Codigo de Processo Civil. | ||