Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030113 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA INDICAÇÃO DE PROVA FUNDAMENTO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606040000893 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 311/94 | ||
| Data: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de referência, na fundamentação, a documentos particulares, não tem qualquer efeito processual, nomeadamente qualquer dos vícios do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - O Tribunal só está obrigado a indicar os documentos particulares na fundamentação da decisão, quando os mesmos tenham servido para formar a sua convicção. III - Não há insuficiência da matéria de facto provada, quando o Tribunal, nos termos do artigo 340 do Código de Processo Penal, não manda fazer exame à letra do recorrente, por ter entendido não ser indispensável para a decisão da causa. | ||