Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P089
Nº Convencional: JSTJ00030113
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INDICAÇÃO DE PROVA
FUNDAMENTO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199606040000893
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 311/94
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de referência, na fundamentação, a documentos particulares, não tem qualquer efeito processual, nomeadamente qualquer dos vícios do artigo 410 do Código de Processo Penal.
II - O Tribunal só está obrigado a indicar os documentos particulares na fundamentação da decisão, quando os mesmos tenham servido para formar a sua convicção.
III - Não há insuficiência da matéria de facto provada, quando o Tribunal, nos termos do artigo 340 do Código de Processo Penal, não manda fazer exame à letra do recorrente, por ter entendido não ser indispensável para a decisão da causa.