Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000648
Nº Convencional: JSTJ00015843
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ198403080006484
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio do Regime Jurídico de Contrato Individual de Trabalho, é nulo o despedimento sem processo disciplinar que inclua a audiência prévia do trabalhador.
II - E a consequência da nulidade é a referida no Decreto-Lei n. 372-A/75, se o despedimento tiver ocorrido entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Abril de 1976.