Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1400
Nº Convencional: JSTJ00035568
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TENTATIVA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199704300014003
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 141/96
Data: 02/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: F DIAS IN CJ ANOXII TIV PAG52.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O homicídio qualificado previsto na alínea g) do n. 2 do artigo 132 do C.Penal prevê circunstâncias susceptíveis de revelarem especial censurabilidade ou perversidade, a frieza de ânimo, a reflexão sobre os meios empregados e a persistência na intenção de matar por mais de 24 horas, não se exigindo aí a verificação de todas as ditas circunstâncias, mas bastando só uma, pois a letra da lei revela tratar-se de alternativas.
II - Comete dois crimes de homicídio qualificado na forma consumada e um outro na forma tentada, o arguido que, em acto seguido, sem interrupção, a tiros de pistola semi- -automática de calibre 9mm, voluntariamente, com intenção de matar, deu a morte a duas pessoas e disparou um tiro contra uma terceira, com a intenção de também a matar, não o conseguindo por circunstâncias independentes da sua vontade, sendo a decisão de causar aquelas duas mortes devida à ruptura do seu namoro com uma delas, agindo, relativamente aos homicídios consumados, com frieza de ânimo e persistência na sua intenção para além de 24 horas, e quanto ao homicídio tentado, com frieza de ânimo, a sangue frio, com insensibilidade, calma de imperturbada reflexão sobre a intenção de matar, quando ainda mantinha a disposição de espírito com que consumara os anteriores homicídios.