Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035568 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO TENTATIVA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300014003 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 141/96 | ||
| Data: | 02/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN CJ ANOXII TIV PAG52. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O homicídio qualificado previsto na alínea g) do n. 2 do artigo 132 do C.Penal prevê circunstâncias susceptíveis de revelarem especial censurabilidade ou perversidade, a frieza de ânimo, a reflexão sobre os meios empregados e a persistência na intenção de matar por mais de 24 horas, não se exigindo aí a verificação de todas as ditas circunstâncias, mas bastando só uma, pois a letra da lei revela tratar-se de alternativas. II - Comete dois crimes de homicídio qualificado na forma consumada e um outro na forma tentada, o arguido que, em acto seguido, sem interrupção, a tiros de pistola semi- -automática de calibre 9mm, voluntariamente, com intenção de matar, deu a morte a duas pessoas e disparou um tiro contra uma terceira, com a intenção de também a matar, não o conseguindo por circunstâncias independentes da sua vontade, sendo a decisão de causar aquelas duas mortes devida à ruptura do seu namoro com uma delas, agindo, relativamente aos homicídios consumados, com frieza de ânimo e persistência na sua intenção para além de 24 horas, e quanto ao homicídio tentado, com frieza de ânimo, a sangue frio, com insensibilidade, calma de imperturbada reflexão sobre a intenção de matar, quando ainda mantinha a disposição de espírito com que consumara os anteriores homicídios. | ||