Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014538 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EMPRESA INTERVENCIONADA COMISSÃO ADMINISTRATIVA COMPETENCIA ALIENAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198504300722701 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A proibição a que se referia o artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 222-B/75, de 12 de Maio, dirigia-se as pessoas nesse artigo indicadas, não se estendendo as comissões administrativas nomeadas para gerir as empresas em que o Estado houvesse intervindo. II - Assim, era licito as comissões administrativas alienar bens afectos a actividade das empresas, se, designadamente, os bens não se tornavam necessarios a essa actividade e a alienação se destinava a realizar receitas destinadas a satisfazer compromissos das empresas e a evitar despesas com a manutenção e a reparação dos bens alienados. | ||