Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005815 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO FORÇA PROBATORIA DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197211280642531 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 184 V. BMJ N221 ANO1972 PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 374 ARTIGO 376 ARTIGO 393 ARTIGO 394. DL 47690 DE 1967/05/11 ARTIGO 2. CPC61 ARTIGO 537 ARTIGO 538 ARTIGO 539 ARTIGO 617 ARTIGO 636 B ARTIGO 646 N3 ARTIGO 653 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1967/12/09 IN BMJ N172 PAG181. | ||
| Sumário : | I - À empreitada contratada em Fevereiro de 1964 e entregue em Fevereiro de 1965, são aplicáveis as disposições do Codigo Civil de 1867 e as do Codigo de Processo Civil de 1961, por força do artigo 2 do decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967. II - Para que um documento particular tivesse a força probatoria que o artigo 538 do Codigo de Processo Civil de 1961 lhe atribua, era indispensavel que estivesse assinado pelo seu autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |