Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064253
Nº Convencional: JSTJ00005815
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
FORÇA PROBATORIA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ197211280642531
Data do Acordão: 11/28/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 184 V.
BMJ N221 ANO1972 PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 374 ARTIGO 376 ARTIGO 393 ARTIGO 394.
DL 47690 DE 1967/05/11 ARTIGO 2.
CPC61 ARTIGO 537 ARTIGO 538 ARTIGO 539 ARTIGO 617 ARTIGO 636 B ARTIGO 646 N3 ARTIGO 653 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1967/12/09 IN BMJ N172 PAG181.
Sumário : I - À empreitada contratada em Fevereiro de 1964 e entregue em Fevereiro de 1965, são aplicáveis as disposições do Codigo Civil de 1867 e as do Codigo de Processo Civil de 1961, por força do artigo 2 do decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967.
II - Para que um documento particular tivesse a força probatoria que o artigo 538 do Codigo de Processo Civil de 1961 lhe atribua, era indispensavel que estivesse assinado pelo seu autor.
Decisão Texto Integral: