Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065301
Nº Convencional: JSTJ00005127
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DETERMINAÇÃO DO VALOR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197504080653012
Data do Acordão: 04/08/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG88
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação do valor dos bens expropriados e feita em função de varios factores materiais, cuja averiguação e valoração depende da livre apreciação da prova produzida, escapando tal materia a censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - A expropriação de todo o predio, terreno e edificio, forma uma unidade economica, com um valor superior ao do terreno.