Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041740
Nº Convencional: JSTJ00009378
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: MOTIVO FÚTIL
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199105160417403
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 316/90
Data: 12/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 132, ns. 1 e 2 alínea c) do Código Penal, motivo fútil é aquele que não tem qualquer relevo, que não chega a ser motivo, que não pode, sequer, explicar razoávelmente e, muito menos, justificar de algum modo a conduta do agente.
II - Desconhecendo-se as circunstâncias e os motivos da discussão verbal, motivo do crime cometido pelo arguido, não é possivel estabelecer, com segurança e certeza indispensáveis, a exigida desproporção entre a gravidade do facto e a intensidade ou natureza do motivo que impeliu à acção.