Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009378 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | MOTIVO FÚTIL HOMICÍDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105160417403 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 316/90 | ||
| Data: | 12/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 132, ns. 1 e 2 alínea c) do Código Penal, motivo fútil é aquele que não tem qualquer relevo, que não chega a ser motivo, que não pode, sequer, explicar razoávelmente e, muito menos, justificar de algum modo a conduta do agente. II - Desconhecendo-se as circunstâncias e os motivos da discussão verbal, motivo do crime cometido pelo arguido, não é possivel estabelecer, com segurança e certeza indispensáveis, a exigida desproporção entre a gravidade do facto e a intensidade ou natureza do motivo que impeliu à acção. | ||