Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003666
Nº Convencional: JSTJ00020590
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: DESPEDIMENTO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
DECLARAÇÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199307070036664
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7818
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : Não pode proceder a acção em que se pede a declaração da ilicitude do despedimento pelo réu e, subsidiariamente, a da existência de justa causa para a rescisão por iniciativa do A., se não se encontra provada a existência do despedimento por iniciativa do Réu nem, por parte do A., de uma declaração de vontade de rescindir o contrato.