Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P572
Nº Convencional: JSTJ00041017
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200103280005723
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA FRANCA DO CAMPO
Processo no Tribunal Recurso: 89/00
Data: 11/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA .
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 400 ARTIGO 410 N1 ARTIGO 414 N7 ARTIGO 427 ARTIGO 428 ARTIGO 432.
Sumário : O recurso do acórdão final do tribunal colectivo que vise, exclusivamente, o reexame da matéria de direito pode ser interposto para a Relação, uma vez que não é obrigatória a sua interposição para o Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão Texto Integral: