Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030162 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO CONFISSÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198904050754881 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Demandados marido e mulher em acção de condenação por dívida com fundamento em extracto de conta-corrente e tendo ambos contestado em conjunto, tinha a ré mulher, ao contestar, o dever de saber se os elementos revelados pela conta eram, ou não, reais. Assim, a falta de impugnação de tais factos, por parte dela, vale como confissão. II - A utilização da contestação com o mero intuito de retardar a decisão condenatória e o cumprimento de uma obrigação, que afinal reconheceram, traduz-se em litigância de má fé. | ||