Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075488
Nº Convencional: JSTJ00030162
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CONTESTAÇÃO
CONFISSÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198904050754881
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Demandados marido e mulher em acção de condenação por dívida com fundamento em extracto de conta-corrente e tendo ambos contestado em conjunto, tinha a ré mulher, ao contestar, o dever de saber se os elementos revelados pela conta eram, ou não, reais.
Assim, a falta de impugnação de tais factos, por parte dela, vale como confissão.
II - A utilização da contestação com o mero intuito de retardar a decisão condenatória e o cumprimento de uma obrigação, que afinal reconheceram, traduz-se em litigância de má fé.