Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068087
Nº Convencional: JSTJ00008665
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
FALENCIA
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ19790621068087X
Data do Acordão: 06/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG339
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e prejudicial relativamente a decisão dos embargos a falencia decretada com base no Decreto-Lei n. 4/76, de
6 de Janeiro, o recurso directo de anulação da Resolução do Conselho de Ministros que, ordenando ao Ministerio Publico que a requeresse, para ela especialmente o legitimou.
II - A suspensão dos embargos com base na pendencia de tal recurso não traria quaisquer beneficios, so poderia ocasionar prejuizos, sobretudo se, como no caso, os embargos estiverem em fase adiantada, a de julgamento, pelo que, mesmo que houvesse prejudicialmente, não poderia ser decretada.