Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067823
Nº Convencional: JSTJ00022939
Relator: OLIVEIRA DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ197904190678231
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A perda do direito à vida, por morte ocorrida em acidente de viação é, em si mesma, passível de reparação pecuniária, sendo a obrigação gerada pela acção ou omissão de que a morte é consequência.
II - O direito a essa reparação integra-se no património da vítima e com a morte desta mantém-se e transmite-se.