Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022939 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA SUCESSÃO MORTIS CAUSA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197904190678231 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A perda do direito à vida, por morte ocorrida em acidente de viação é, em si mesma, passível de reparação pecuniária, sendo a obrigação gerada pela acção ou omissão de que a morte é consequência. II - O direito a essa reparação integra-se no património da vítima e com a morte desta mantém-se e transmite-se. | ||