Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B555
Nº Convencional: JSTJ00037952
Relator: COSTA SOARES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NEGÓCIO UNILATERAL
Nº do Documento: SJ199907070005552
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1395/98
Data: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só a falta absoluta de fundamentação é causa de nulidade da sentença ou acórdão.
II - A lei portuguesa só admite a relevância da promessa unilateral de uma prestação, nos termos do artigo 457, do CCIV, em casos especialmente previstos, como a promessa pública, o acto de autovinculação de títulos de crédito e o testamento.