Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S026
Nº Convencional: JSTJ00037680
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
Nº do Documento: SJ199906300000264
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 91/98
Data: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA EM PARTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 44 N2 ARTIGO 46 ARTIGO 47.
CCIV66 ARTIGO 224.
Sumário : I - Se o empregador, atempadamente, através de carta registada com aviso de recepção enviada para a residência que o trabalhador lhe indicou, emite declaração no sentido da caducidade do contrato, esta opera, a não ser que a não recepção da carta não seja devida a culpa do trabalhador.
II - Se este não recebe a carta por ter mudado de residência, sem dar a conhecer à entidade patronal essa alteração, é-lhe imputável aquela não recepção.
Decisão Texto Integral: