Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037680 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906300000264 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 91/98 | ||
| Data: | 10/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA EM PARTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 44 N2 ARTIGO 46 ARTIGO 47. CCIV66 ARTIGO 224. | ||
| Sumário : | I - Se o empregador, atempadamente, através de carta registada com aviso de recepção enviada para a residência que o trabalhador lhe indicou, emite declaração no sentido da caducidade do contrato, esta opera, a não ser que a não recepção da carta não seja devida a culpa do trabalhador. II - Se este não recebe a carta por ter mudado de residência, sem dar a conhecer à entidade patronal essa alteração, é-lhe imputável aquela não recepção. | ||
| Decisão Texto Integral: |