Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062717
Nº Convencional: JSTJ00005949
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ196910140627172
Data do Acordão: 10/14/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o investigado não ter exteriorizado qualquer interesse pelo investigante desde os sete meses de idade deste ate a sua morte, não basta para inutilizar a posse de estado estabelecida. Mais seria necessario provar-se que esse desinteresse proveio de posterior convicção adquirida pelo investigado de não ser real a sua pretensa paternidade.