Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005949 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910140627172 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de o investigado não ter exteriorizado qualquer interesse pelo investigante desde os sete meses de idade deste ate a sua morte, não basta para inutilizar a posse de estado estabelecida. Mais seria necessario provar-se que esse desinteresse proveio de posterior convicção adquirida pelo investigado de não ser real a sua pretensa paternidade. | ||