Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078883
Nº Convencional: JSTJ00008126
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
EXTRACTO DE FACTURA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
LEI TEMPORARIA
Nº do Documento: SJ199103190788831
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23987/88
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 1 e 3 do Decreto n. 19490, de
21 de Março de 1931, o extracto de factura e base indispensavel de qualquer procedimento judicial tendente a tornar efectivos os direitos do vendedor nos contratos de compra e venda mercantil a prazo, em que o preço não e representado por letras.
II - O Decreto n. 19490 de 21 de Março de 1930, não e uma Lei temporaria, so podendo, por isso, deixar de vigorar se for revogado por outra Lei.
III - O enriquecimento sem causa, como fonte das obrigações, tem caracter subsidiario ou residual, so podendo recorrer-se a restituição com tal fundamento quando a Lei não facultar outro meio, como sucede quando o enriquecimento assenta num negocio juridico e esse negocio e nulo, pois a declaração de nulidade ja envolve a obrigação de restituição.