Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048769
Nº Convencional: JSTJ00028917
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: VIOLAÇÃO
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199601310487693
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 7470/94
Data: 05/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A violência, no crime de violação, é revelada pela participação da ofendida de forma forçada e contrária à sua determinação; ela pressupõe o não consentimento, uma certa resistência activa, avaliada nas circunstâncias concretas do caso, nomeadamente a da personalidade da vítima.
II - A alteração de qualificação jurídica dos factos, para forma mais grave, não tem que ser comunicada ao arguido para preparação da sua defesa.