Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028917 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310487693 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7470/94 | ||
| Data: | 05/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violência, no crime de violação, é revelada pela participação da ofendida de forma forçada e contrária à sua determinação; ela pressupõe o não consentimento, uma certa resistência activa, avaliada nas circunstâncias concretas do caso, nomeadamente a da personalidade da vítima. II - A alteração de qualificação jurídica dos factos, para forma mais grave, não tem que ser comunicada ao arguido para preparação da sua defesa. | ||