Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083812
Nº Convencional: JSTJ00018850
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199305110838121
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6158/92
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Julgada improcedente, por via de caducidade do direito do autor, acção de despejo com fundamento em factos integradores de falta de residência permanente no locado, a respectiva decisão não constitui caso julgado em ulterior acção para o mesmo efeito e com o mesmo fundamento legal movida pelo mesmo autor contra os mesmos réus, porém com base em factos diversos ocorridos posteriormente.
II - A causa de pedir são os factos concretos de que emerge o pedido e não a respectiva categoria legal.