Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017645 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140828262 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3133 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Limitando-se a decisão revidenda a pressupôr a verificação de alguns factos pertinentes à decisão sem que, todavia, expressamente os refira, omitindo outros eventualmente com interesse para diferente solução de direito, de modo a haver manifesta insuficiência fáctica para o Supremo decidir as questões suscitadas pelo recorrente, ocorre a situação contemplada nos artigos 729 n. 3 e 730 do Código de Processo Civil de 1967, pelo que os autos devem baixar à Relação para aí serem novamente julgados, se possível pelos mesmos Juízes, a fim de ser ampliada a decisão de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||