Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082826
Nº Convencional: JSTJ00017645
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199301140828262
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3133
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Limitando-se a decisão revidenda a pressupôr a verificação de alguns factos pertinentes à decisão sem que, todavia, expressamente os refira, omitindo outros eventualmente com interesse para diferente solução de direito, de modo a haver manifesta insuficiência fáctica para o Supremo decidir as questões suscitadas pelo recorrente, ocorre a situação contemplada nos artigos 729 n. 3 e
730 do Código de Processo Civil de 1967, pelo que os autos devem baixar à Relação para aí serem novamente julgados, se possível pelos mesmos Juízes, a fim de ser ampliada a decisão de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.