Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072626
Nº Convencional: JSTJ00014797
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: FORMAÇÃO DO CONTRATO
CULPA
DEVER DE INDEMNIZAR
RESPONSABILIDADE PRE-NEGOCIAL
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ198506250726261
Data do Acordão: 06/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A obrigação de indemnizar por culpa na formação do contrato (artigo 227 do Codigo Civil) pode resultar da ruptura das negociações mas a ruptura so envolve responsabilidade quando se traduza em abuso de direito.