Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037361 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO PERITO NOMEAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906150005971 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 418/A/97 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de expropriação, a nomeação de perito que não conste da lista oficial configura nulidade secundária, sanável se não for arguida nos termos do artigo 205 n. 1 do CPC. II - O prazo para deduzir impedimento à nomeação de peritos inicia-se com a notificação do despacho dessa nomeação. | ||