Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044805
Nº Convencional: JSTJ00020046
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
DESCRIMINALIZAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ199307010448053
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3485/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A divergência jurisprudencial sobre o tema da discriminalização, ou não, do crime de emissão de cheques sem provisão, que teria sido operada pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91 veio a ser resolvida pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de Janeiro de 1993, no sentido de que o Decreto-Lei 454/91 não despenaliza o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio da vigência do Decreto-Lei 13004, de
12 de Janeiro de 1927.