Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020046 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DESCRIMINALIZAÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010448053 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3485/92 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A divergência jurisprudencial sobre o tema da discriminalização, ou não, do crime de emissão de cheques sem provisão, que teria sido operada pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91 veio a ser resolvida pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de Janeiro de 1993, no sentido de que o Decreto-Lei 454/91 não despenaliza o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio da vigência do Decreto-Lei 13004, de 12 de Janeiro de 1927. | ||