Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S358
Nº Convencional: JSTJ00040385
Relator: AZAMBUJA DA FONSECA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nº do Documento: SJ200003290003584
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 718/99
Data: 10/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 227 N1 ARTIGO 236 ARTIGO 239 ARTIGO 326.
CPC67 ARTIGO 690 N2 A B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG436.
ACÓRDÃO STJ PROC16/97 DE 1997/11/11.
ACÓRDÃO STJ PROC15/97 DE 1997/12/04.
Sumário : I - O reconhecimento de uma dívida constitui um negócio jurídico que deve ser interpretado com o sentido que lhe daria um declaratário normal.
II - Se da declaração se não pode concluir que o devedor reconhece a dívida e se compromete a pagá-la, essa declaração não interrompe o prazo da prescrição da dívida.
Decisão Texto Integral: