Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000580 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107120010584 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6741/97 | ||
| Data: | 12/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 10 N1 ARTIGO 12 N3 C. | ||
| Sumário : | I - No âmbito do procedimento disciplinar nada impede a entidade patronal de proceder a novas diligências de prova depois de apresentada a defesa do trabalhador, não se encontrando obrigada a previamente informar este nem de lhe comunicar o resultado das mesmas. II - Nestas circunstâncias, tendo a decisão de despedimento por subjacentes os factos que haviam sido levados à nota de culpa, dado que deles o trabalhador se pode defender, não se verifica a nulidade do processo disciplinar a que alude a al. c) do n. 3, do art.º 12 da LCCT. | ||
| Decisão Texto Integral: |