Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015866 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | DAÇÃO EM CUMPRIMENTO EMPRESA NACIONALIZADA TÍTULO DE INDEMNIZAÇÃO INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030716071 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O assentimento a conceder pelo credor a prestação diversa da dívida, que o Código Civil prevê, como regra geral, no seu artigo 837, está excluído pelas expressas excepções estabelecidas pela especialíssima legislação que regulou a utilização dos títulos de Empresas Nacionalizadas, representativos de direito de Indemnização, para dação em pagamento de dívidas, do titular, a Instituição de Previdência - Artigo 31 da Lei n. 80/77 de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, Portaria n. 43/81 e Portaria n. 465/81. | ||