Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071607
Nº Convencional: JSTJ00015866
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
EMPRESA NACIONALIZADA
TÍTULO DE INDEMNIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
Nº do Documento: SJ198405030716071
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O assentimento a conceder pelo credor a prestação diversa da dívida, que o Código Civil prevê, como regra geral, no seu artigo 837, está excluído pelas expressas excepções estabelecidas pela especialíssima legislação que regulou a utilização dos títulos de Empresas Nacionalizadas, representativos de direito de Indemnização, para dação em pagamento de dívidas, do titular, a Instituição de Previdência - Artigo 31 da Lei n. 80/77 de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, Portaria n. 43/81 e Portaria n. 465/81.