Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000356 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO POSSE DE ESTADO CAUSA DE PEDIR CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PRESUNÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250748042 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG873 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as Instancias decidido no sentido da inaplicabilidade, ao caso concreto, do preceito do n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil (introduzido pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho) e não tendo tal questão sido aflorada no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mostra-se ela fora do ambito de tal recurso, deixando de poder ser apreciada pelo Supremo. II - O direito de propor acção de investigação de paternidade, nos termos dos artigos 1817 n. 4 e 1873 do Codigo Civil, so não tera caducado se puder ser tida por verificada a hipotese de o "tratamento" integrante do conjunto de elementos exigidos quanto a posse de estado não ter cessado antes do inicio do decurso do ano anterior a data da proposição da acção. III - Não tendo o autor alegado, para alem dos factos capazes de integrarem o conceito de "reputação" pelo pai e pelo publico, factos capazes de traduzirem o seu tratamento como filho do investigado, não pode beneficiar do prazo alongado do n. 4 do artigo 1817 do Codigo Civil que parte do "tratamento" como pressuposto de aplicabilidade. IV - O que conduz necessariamente a procedencia da excepção de caducidade do conhecimento oficioso do Tribunal, em qualquer altura. V - Nas acções de investigação de paternidade a causa de pedir e o facto da filiação biologica, sendo a "posse de estado" simples presunção de tal realidade, pelo que a falta apontada não se traduz em falta ou deficiencia da causa de pedir, com reflexo na mera absolvição da instancia. | ||