Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039850
Nº Convencional: JSTJ00007398
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
OBRIGATORIEDADE DE COMPARENCIA
OFENDIDO
Nº do Documento: SJ198902010398503
Data do Acordão: 02/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigatoriedade da presença do ofendido em audiencia de julgamento pode resultar de requerimento da acusação ou da defesa ou de determinação "ex officio".
II - A indispensabilidade resulta de um juizo de prognose "ex ante" que pode ser formado na fase de acusação e dessa ou, mais tarde, na fase de julgamento.
III - A formação de caso julgado sobre a declaração de obrigatoriedade da presença do ofendido produz-se quando a prognose sobre a indispensabilidade se efectue nas mesmas condições.
IV - A lei processual reconhece poderes ao juiz de convocar pessoas para colaboração com a justiça, mas dentro da sua area de jurisdição.