Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010051 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES TRIBUNAL COLECTIVO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA MATERIA DE FACTO RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198703120746782 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS NOTAS V3 PAG362. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E licito a Relação tirar ilações facticas de factos averiguados pelo tribunal colectivo. II - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, censurar essas ilações, que constituem materia de facto. III - A determinação da existencia de culpa, quando não resulte de violação de preceito legal ou regulamentar, constitui materia de facto. | ||