Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074678
Nº Convencional: JSTJ00010051
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
MATERIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198703120746782
Data do Acordão: 03/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS NOTAS V3 PAG362.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E licito a Relação tirar ilações facticas de factos averiguados pelo tribunal colectivo.
II - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, censurar essas ilações, que constituem materia de facto.
III - A determinação da existencia de culpa, quando não resulte de violação de preceito legal ou regulamentar, constitui materia de facto.