Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B109
Nº Convencional: JSTJ00035494
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: MUNICÍPIO
COMPRA E VENDA
TERRENO
INCUMPRIMENTO
REVERSÃO
URBANIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199805060001092
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 292
Data: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo um Município celebrado com uma sociedade de direito privado, em 1972, com cláusula de reversão, contrato de compra e venda de um terreno, abrangido pelo plano de urbanização aprovado, para nele ser construida uma unidade fabril, o que nunca se chegou a verificar, deve tal terreno reverter para a vendedora, com desconto de 70% do preço, verificado o incumprimento por exclusiva culpa da compradora.