Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035494 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | MUNICÍPIO COMPRA E VENDA TERRENO INCUMPRIMENTO REVERSÃO URBANIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060001092 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 292 | ||
| Data: | 10/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo um Município celebrado com uma sociedade de direito privado, em 1972, com cláusula de reversão, contrato de compra e venda de um terreno, abrangido pelo plano de urbanização aprovado, para nele ser construida uma unidade fabril, o que nunca se chegou a verificar, deve tal terreno reverter para a vendedora, com desconto de 70% do preço, verificado o incumprimento por exclusiva culpa da compradora. | ||