Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085022
Nº Convencional: JSTJ00024684
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199404130850221
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG52
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1021/92
Data: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 321 N1 ARTIGO 323 N1 ARTIGO 498 N3.
CP82 ARTIGO 112 N1 ARTIGO 117 N1 C ARTIGO 148 N1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG488.
Sumário : I - O direito à indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe competia. Porém, se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável.
II - Mas, se o procedimento criminal depender de queixa do lesado, este deve exercitá-lo no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento do facto e dos seus autores, sob pena de se aplicar aquele prazo de três anos.
Decisão Texto Integral: