Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084395
Nº Convencional: JSTJ00024697
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: USUCAPIÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
QUESITO NOVO
NOTIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199407120843951
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6405/92
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 1292 e 303 do Código Civil, a usucapião não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. Ela necessita, para ser eficaz, de ser invocada por aquele a quem aproveita.
II - Os quesitos novos, formulados ao abrigo da alínea f) do n. 2 do artigo 650 do Código do Processo Civil, não estão sujeitos à disciplina adjectiva da fixação do questionário, embora as partes possam produzir prova sobre eles.