Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034791 | ||
| Relator: | FERNANDES DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090007071 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 894/97 | ||
| Data: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O STJ não pode censurar um acórdão da Relação na parte em que este, usando as regras do ónus de impugnação especificada, tenha como admitidos por acordo factos não considerados pela 1. instância. II - Há impossibilidade da prestação, não só quando esta se torna seguramente inviável, mas também quando a sua realização, por não depender de circunstâncias controláveis pelo devedor, se torna extremamente improvável. III - É o caso da obtenção de um alvará de loteamento que, devendo ser obtido pelo promitente-vendedor, ainda o não foi passados longos anos após o contrato-promessa. | ||