Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A707
Nº Convencional: JSTJ00034791
Relator: FERNANDES DE MAGALHÃES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199807090007071
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 894/97
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O STJ não pode censurar um acórdão da Relação na parte em que este, usando as regras do ónus de impugnação especificada, tenha como admitidos por acordo factos não considerados pela 1. instância.
II - Há impossibilidade da prestação, não só quando esta se torna seguramente inviável, mas também quando a sua realização, por não depender de circunstâncias controláveis pelo devedor, se torna extremamente improvável.
III - É o caso da obtenção de um alvará de loteamento que, devendo ser obtido pelo promitente-vendedor, ainda o não foi passados longos anos após o contrato-promessa.