Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067256
Nº Convencional: JSTJ00004383
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACÇÃO DE DIVORCIO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ197805040672562
Data do Acordão: 05/04/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 275 do Codigo de Processo Civil, alem de contemplar os casos em que seria permitida a coligação de autores ou de reus, pode ser aplicado independentemente dessa posição das partes, desde que se verifiquem os elementos de conexão a que se refere o artigo 30 do mesmo Codigo.
II - Intentadas, em separado, duas acções de divorcio litigioso por cada um dos conjuges, não se verifica a conexão legal exigida pelo artigo
30, não podendo, de igual modo funcionar a norma do artigo 275.
III - Com efeito, os pedidos nas duas acções não estão em relação de dependencia e a procedencia de qualquer deles depende da apreciação de factos diversos, não sendo, sequer, as mesmas as regras de direito a interpretar e a aplicar.