Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004383 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVORCIO APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197805040672562 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N277 ANO1978 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 275 do Codigo de Processo Civil, alem de contemplar os casos em que seria permitida a coligação de autores ou de reus, pode ser aplicado independentemente dessa posição das partes, desde que se verifiquem os elementos de conexão a que se refere o artigo 30 do mesmo Codigo. II - Intentadas, em separado, duas acções de divorcio litigioso por cada um dos conjuges, não se verifica a conexão legal exigida pelo artigo 30, não podendo, de igual modo funcionar a norma do artigo 275. III - Com efeito, os pedidos nas duas acções não estão em relação de dependencia e a procedencia de qualquer deles depende da apreciação de factos diversos, não sendo, sequer, as mesmas as regras de direito a interpretar e a aplicar. | ||