Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00037370 | ||
Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PLURALIDADE DE EXECUTADOS ACÇÃO DECLARATIVA CONTESTAÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO DE DEFESA | ||
Nº do Documento: | SJ199906150005191 | ||
Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1533/98 | ||
Data: | 02/11/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Por se entender que os embargos de executado configuram uma acção declarativa de simples apreciação negativa, embora com particularidade no domínio da repartição do ónus da prova, considera-se que o prazo a que se reporta o artigo 816 do CPC é o da propositura da acção e, porque assim, à sua petição é inaplicável o disposto no artigo 486 n. 1 do CPC. II - O disposto nesta norma tem natureza excepcional face ao artigo 147 CPC e, como tal, é insusceptível de aplicação analógica. | ||