Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A519
Nº Convencional: JSTJ00037370
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
ACÇÃO DECLARATIVA
CONTESTAÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO DE DEFESA
Nº do Documento: SJ199906150005191
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1533/98
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por se entender que os embargos de executado configuram uma acção declarativa de simples apreciação negativa, embora com particularidade no domínio da repartição do ónus da prova, considera-se que o prazo a que se reporta o artigo 816 do CPC é o da propositura da acção e, porque assim, à sua petição é inaplicável o disposto no artigo
486 n. 1 do CPC.
II - O disposto nesta norma tem natureza excepcional face ao artigo 147 CPC e, como tal, é insusceptível de aplicação analógica.